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Rio de Janeiro

LEI Nº 7059 DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.

Nº 7059/2015

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LEI Nº 7059 DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA 17 DE MARÇO COMO O DIA DO SIDERÚRGICO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído no calendário do Estado do Rio de Janeiro o DIA DO SIDERÚRGICO a ser celebrado anualmente no dia 17 de março.
Art. 2.
- O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

MARÇO

(…)

17/ 03 - DIA DO SIDERÚRGICO.”

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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