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Rio de Janeiro

LEI Nº 7058 DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.

Nº 7058/2015

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LEI Nº 7058 DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MEMÓRIA MUSICAL BRASILEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública estadual o Instituto Memória Musical Brasileira.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de setembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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