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Rio de Janeiro

LEI Nº 7057 DE 04 DE SETEMBRO DE 2015.

Nº 7057/2015

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LEI Nº 7057 DE 04 DE SETEMBRO DE 2015.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR MUTIRÃO MÉDICO CIRÚRGICO PARA PACIENTES EM FILA DE ESPERA NA REDE ESTADUAL DE SAÚDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Saúde, fica autorizado a criar mutirões médicos para procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade, a fim de priorizar o atendimento a pacientes em fila de espera na Rede Estadual de Saúde.
§ 1º- Para cumprimento do que trata o “caput” deste artigo, os beneficiados serão selecionados mediante triagem através de inscrições já registradas em sistema próprio da Secretaria de Estado de Saúde ou em banco de dados do Sistema Único de Saúde – SUS.
§ 2º- A Secretaria de Estado da Saúde deverá incentivar a realização dos mutirões, de forma regionalizada, concentrando-os nos municípios que melhores condições oferecer.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Saúde, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 04 de setembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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