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LEI Nº 7053 DE 26 DE AGOSTO DE 2015.

Nº 7053/2015

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LEI Nº 7053 DE 26 DE AGOSTO DE 2015.

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO VALETUDO BRASILEIRO, A SER COMEMORADO NO DIA 1º DE OUTUBRO, ANUALMENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Valetudo Brasileiro, a ser comemorado no dia 1º de outubro, anualmente.
Art. 2.
- O anexo da Lei n. º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

OUTUBRO

(...)

1º - DIA ESTADUAL DO VALETUDO BRASILEIRO

(...) (NR)"

Art. 3.
- O Poder Público Estadual apoiará, nos termos da Lei, o Dia Estadual do Valetudo Brasileiro.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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