Rio de Janeiro
LEI Nº 7052 DE 26 DE AGOSTO DE 2015.
Nº 7052/2015
LEI Nº 7052 DE 26 DE AGOSTO DE 2015.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DE KICK BOXING DO ESTADO DO RIO DEJANEIRO – FKBERJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a Federação de Kick Boxing do Estado do Rio de Janeiro – FKBERJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica