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LEI Nº 7050 DE 25 DE AGOSTO DE 2015.

Nº 7050/2015

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LEI Nº 7050 DE 25 DE AGOSTO DE 2015.

CRIA O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ESCLERODERMIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização sobre a Esclerodermia, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de junho.
Art. 2.
O Anexo da Lei n° 5645, e 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

JUNHO

(...)

29 – Dia Estadual da Conscientização sobre a Esclerodermia.

(...)

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de agosto de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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