Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 705, de 21 de dezembro de 1983
Nº 705/1983
LEI Nº 705, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1983.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA O PERÍODO DE 1984 A 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam aprovados os programas e atividades estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio de Janeiro, para o período de 1984 a 1987.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano, por força de eventuais alterações nas condições inicialmente previstas, respeitada a estrutura básica das proposições nele estabelecidas.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1983.
LEONEL BRIZOLA
Governador
Ficha Técnica