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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 705, de 21 de dezembro de 1983

Nº 705/1983

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LEI Nº 705, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1983.

DISPÕE SOBRE O PLANO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA O PERÍODO DE 1984 A 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam aprovados os programas e atividades estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio de Janeiro, para o período de 1984 a 1987.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano, por força de eventuais alterações nas condições inicialmente previstas, respeitada a estrutura básica das proposições nele estabelecidas.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1983.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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