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LEI Nº 7049 DE 25 DE AGOSTO DE 2015.

Nº 7049/2015

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LEI Nº 7049 DE 25 DE AGOSTO DE 2015.

(" LEI ANGELINA JOLIE") - DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE DETECÇÃO DE MUTAÇÃO GENÉTICA DOS GENES BRCA1 E BRCA2 EM MULHERES COM HISTÓRICO FAMILIAR DO DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE MAMA OU DE OVÁRIO EM TODO O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, através de Convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS), a realização de exame de Detecção de Mutação Genética dos Genes BRCA1 e BRCA2 em mulheres com histórico familiar do diagnóstico de câncer de mama ou de ovário, em todo o Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
§ 1º- O exame deverá ser requisitado por um médico geneticista, mastologista ou oncologista.
§ 2º- É imprescindível a apresentação de laudo com histórico familiar de câncer de mama diagnosticado antes dos cinquenta anos, em dois parentes de primeiro grau ou três parentes até segundo grau.
§ 3º- O histórico pessoal de câncer de mama terá que ter sido diagnosticado antes dos quarenta anos; no caso de dois tumores primários de mama ou de tumor de mama caracterizado como triplo negativo, diagnosticados antes dos cinquenta anos.
Art. 2.
- O Estado poderá estabelecer cooperação técnica com o município na realização dos exames.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de agosto de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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