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LEI Nº 7046 DE 21 DE JULHO DE 2015.

Nº 7046/2015

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LEI Nº 7046 DE 21 DE JULHO DE 2015.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DE RECONHECIMENTO E LEMBRANÇA ÀS VÍTIMAS DO GENOCÍDIO DO POVO ARMÊNIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica alterado o Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, “o Dia de Reconhecimento e Lembrança às Vítimas do Genocídio do Povo Armênio”, a ser realizado, anualmente, no dia 24 de abril.
Art. 2.
- O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:(...)ABRIL(…)

24 - Dia de Reconhecimento e Lembrança às Vítimas do Genocídio do Povo Armênio”.

(…) ”

Art. 3.
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 21 de julho de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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