Rio de Janeiro
LEI Nº 7045 DE 21 DE JULHO DE 2015.
Nº 7045/2015
LEI Nº 7045 DE 21 DE JULHO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA ANOREXIA, BULIMIA E TRANSTORNOS ALIMENTARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, na rede hospitalar pública estadual, inclusive nas unidades que atendem servidores civis e militares, Programa de Prevenção e Tratamento da Anorexia, Bulimia e Transtornos Alimentares.
Art. 2.
- Para implantação do Programa, poderá o Poder Executivo destinar locais específicos com condições técnicas e instalações físicas com disponibilidade para internações hospitalares, atendimento ambulatorial especializado e assistência aos pacientes e seus familiares.
Parágrafo único- O atendimento aos pacientes e às famílias dos mesmos se dará por uma equipe multidisciplinar composta por profissionais da saúde habilitados para o tratamento dos transtornos em questão.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por Ato próprio.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 21 de julho de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica