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LEI Nº 7042 DE 15 DE JULHO DE 2015.

Nº 7042/2015

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LEI Nº 7042 DE 15 DE JULHO DE 2015.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.592, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009 QUE “AUTORIZA O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL PARA A IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO COMPERJ – COMPLEXO PETROQUÍMICO DO RIO DE JANEIRO E O ENQUADRAMENTO DAS SOCIEDADES NO PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES – RIOINVEST, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 23.012/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O inciso I do art. 5º da Lei 5.592, de 10 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

Iiniciar as operações da unidade de refino petroquímico até 2025.” (NR)
Art. 2.
- Ficam incluídos na Lei nº 5.592, de 10 de dezembro de 2009 os Arts. 5-A e 10-A, com as seguintes redações:

“Art. 5-A A extensão do prazo de que trata esta Lei somente será concedida se até 31 de dezembro de 2021 os beneficiários da Lei nº 5.592/2009 cumprirem todas as condicionantes e/ou termos de ajuste de conduta socioambientais, em especial o que diz respeito à água, tratamento de esgoto e reflorestamento.”

“Art. 10-A O Poder Executivo publicará no Diário Oficial e em seu sítio eletrônico na internet e remeterá à ALERJ listagem contendo:

Ias empresas beneficiárias do tratamento especial dessa lei;
IIo valor do benefício fiscal por empresa;
IIIo montante total da renúncia fiscal;
IVempresas que deixaram de gozar do benefício por descumprimento dos incisos I a V do Art. 4° desta lei;
Vo quantitativo de empregos gerados pelas empresas.”
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de julho de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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