Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 704, de 19 de dezembro de 1983
Nº 704/1983
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro , nos termos do art. 45, §§ 2º e 5º , da Constituição Estadual, Promulga a Lei nº 704, de 19 de dezembro de 1983, oriunda do Projeto de Lei nº 76, de 1983.
LEI Nº 704, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983.
DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO, OU PROJETO ESPECIAL SAÚDE-RJ.
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, junto às Secretarias de Saúde -RJ, com objetivo de fixar os universitários dos cursos médicos nos diversos municípios fluminenses, especialmente naqueles onde maior é a carência de Assistência médico-hospitalar.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1983.PAULO RIBEIRO
Presidente
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