Rio de Janeiro
LEI Nº 7037 DE 07 DE JULHO DE 2015.
Nº 7037/2015
LEI Nº 7037 DE 07 DE JULHO DE 2015.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CENTRO EDUCACIONAL MONTE SIÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro à Associação Centro Educacional Monte Sião.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 07 de julho de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica