Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 703, de 19 de dezembro de 1983
Nº 703/1983
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 703, de 19 dezembro de 1983, oriunda do Projeto de Lei nº 188, de 1983.
LEI Nº 703, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983.
COMPUTA EM DOBRO OS PERÍODOS DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIOS NÃO GOZADAS PELOS FUNCIONÁRIOS QUE ATUALMENTE ESTÃO INVESTIDOS NAS FUNÇÕES DE SUBSTITUTOS DOS TITULARES DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS E DO FORO JUDICIAL.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1983.PAULO RIBEIRO
Presidente
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