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Rio de Janeiro

LEI Nº 7028 DE 26 DE JUNHO DE 2015.

Nº 7028/2015

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Art. 1.
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LEI Nº 7028 DE 26 DE JUNHO DE 2015.

CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CASA ROSA CENTRO CULTURAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a CASA ROSA Centro Cultural, situada na Rua Alice, no bairro das Laranjeiras.

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 26 de junho de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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