Rio de Janeiro
LEI Nº 7028 DE 26 DE JUNHO DE 2015.
Nº 7028/2015
LEI Nº 7028 DE 26 DE JUNHO DE 2015.
CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CASA ROSA CENTRO CULTURAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 26 de junho de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica