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LEI Nº 7027 DE 26 DE JUNHO DE 2015.

Nº 7027/2015

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LEI Nº 7027 DE 26 DE JUNHO DE 2015.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 6 DE MAIO COMO O DIA DO PSICANALISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluída, no Anexo da Lei nº 5.645, de 2010, que consolida a legislação de datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, “O Dia do Psicanalista”, que será comemorado, anualmente, no dia 6 de maio, no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoO Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

MAIO

(...)

6 – (…)

DIA DO PSICANALISTA

(...)”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 26 de junho de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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