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LEI Nº 7024 DE 16 DE JUNHO DE 2015.

Nº 7024/2015

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LEI Nº 7024 DE 16 DE JUNHO DE 2015.

ASSEGURA À ADAPTAÇÃO DAS PROVAS FÍSICAS PARA OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NOS CONCURSOS PÚBLICOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É assegurado aos portadores de limitação física, a ADAPTAÇÃO DAS PROVAS FÍSICAS nos concursos Públicos no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- A adaptação será determinada, em cada caso, pela junta médica a qual o candidato será submetido após aprovação e classificação em prova de conhecimento.
Art. 3.
- A junta médica deverá emitir o resultado de aptidão ou não do candidato no final da avaliação e, sendo considerado compatível ou apto com o cargo, deverá a banca do certame, realizar as adaptações para realização da prova física.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 16 de junho de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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