Rio de Janeiro
LEI Nº 7.022, DE 12 DE JUNHO DE 2015.
Nº 7022/2015
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.022, de 12 de junho de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 3189, de 2014.
LEI Nº 7.022, DE 12 DE JUNHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA LEI 12.592 DE 18 DE JANEIRO DE 2012 NO TOCANTE A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE MANICURE E PEDICURE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 12 de junho de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica