Rio de Janeiro
LEI Nº 7017, DE 09 DE JUNHO DE 2015.
Nº 7017/2015
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.017, de 09 de junho de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 3131, de 2014.
LEI Nº 7017, DE 09 DE JUNHO DE 2015.
DETERMINA A RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA PELO FUNCIONAMENTO DE ACADEMIAS E CONGÊNERES, DISPENSANDO A NECESSIDADE DE TERMO DE RESPONSABILIDADE ASSINADO POR MÉDICO PARA TANTO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:Art. 1º - Para fins de funcionamento no Estado do Rio de Janeiro de academias e ginásios de artes marciais, musculação e ginástica de qualquer tipo, bem como de outros estabelecimentos congêneres, será exigido tão somente a responsabilidade técnica firmada por profissional de educação física devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física, ficando tais estabelecimentos dispensados do acompanhamento de suas atividades por médico ou outro profissional da área de saúde, bem como da apresentação, a qualquer momento, de termo de responsabilidade assinalado por médico, em que declare responder pelas atividades exercidas no estabelecimento.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de junho de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica