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Rio de Janeiro

LEI Nº 7015, DE 01 DE JUNHO DE 2015.

Nº 7015/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.015, de 1 de junho de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 2328, de 2013.

LEI Nº 7015, DE 01 DE JUNHO DE 2015.

PERMITE A EXIBIÇÃO DE PROGRAMAÇÃO TELEVISIVA EM AMBIENTES COLETIVOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica permitida a exibição de programação televisiva em ambientes coletivos no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoIncluem-se as TVs por assinatura no caput deste artigo.
Art. 2.
- Os ambientes coletivos de que trata esta Lei, não poderão cobrar nenhum tipo de tarifa para ingresso no local.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 01 de junho de 2015.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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