Rio de Janeiro
LEI Nº 7015, DE 01 DE JUNHO DE 2015.
Nº 7015/2015
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.015, de 1 de junho de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 2328, de 2013.
LEI Nº 7015, DE 01 DE JUNHO DE 2015.
PERMITE A EXIBIÇÃO DE PROGRAMAÇÃO TELEVISIVA EM AMBIENTES COLETIVOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica