Rio de Janeiro
LEI Nº 7013, DE 26 DE MAIO DE 2015.
Nº 7013/2015
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.013, de 26 de maio de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 2043-A, de 2013.
LEI Nº 7013, DE 26 DE MAIO DE 2015.
TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DO SERVIÇO VIVA VOZ 132 DO GOVERNO FEDERAL, QUE ORIENTA E INFORMA SOBRE A PREVENÇÃO E O USO DE DROGAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
* Parágrafo Único. As sanções previstas nos incisos I e II desta Lei serão aplicadas por intermédio de sindicância ou processo disciplinar regularmente instaurados, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
* Incluído pela Lei 7984/2048.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica