Rio de Janeiro
LEI Nº 7012, DE 26 DE MAIO DE 2015.
Nº 7012/2015
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.012, de 26 de maio de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 73, de 2015.
LEI Nº 7012, DE 26 DE MAIO DE 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O REGIME ASSISTENCIAL ESPECIAL DE ATENDIMENTO DE EMPREGO E RENDA ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA CONJUGAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica