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Rio de Janeiro

LEI Nº 7007, DE 15 DE MAIO DE 2015.

Nº 7007/2015

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7007, de 15 de maio de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 525, de 2013.

LEI Nº 7007, DE 15 DE MAIO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE TERMINAIS ELETRÔNICOS PARA CONSULTA E REATIVAÇÃO DOS CARTÕES DE VALE ALIMENTAÇÃO E VALE REFEIÇÃO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam as empresas administradoras de cartões de vale alimentação e vale refeição, obrigadas a disponibilizarem nas redes de supermercados, hipermercados, restaurantes, bem como, nos situados no interior dos shopping centers, terminais eletrônicos para consulta de saldo, recarga e reativação de créditos.
Parágrafo únicoos terminais deverão ser instalados em locais visíveis, preferencialmente nas entradas dos estabelecimentos.
Art. 2.
A instalação e manutenção dos terminais de consulta, ficam sob a responsabilidade das empresas administradoras.
Art. 3.
A inobservância das disposições contidas na presente lei importará, no que couber, a aplicação das penalidades contidas no artigo 56 da lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 4.
Aos órgãos de defesa do consumidor do Poder executivo e do Poder legislativo, dentro de suas competências legais, cabe a adoção das medidas necessárias para fiel cumprimento das disposições contidas na presente lei.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de maio de 2015.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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