Rio de Janeiro
LEI Nº 7006, DE 15 DE MAIO DE 2015.
Nº 7006/2015
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7006, de 15 de maio de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 2675, de 2013.
LEI Nº 7006, DE 15 DE MAIO DE 2015.
CONCEDE PRIORIDADE PARA ATENDIMENTO NAS DELEGACIAS DE POLÍCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CRIANÇAS, ADOLESCENTES E CONSELHEIROS TUTELARES NO EXERCÍCIO DA SUA FUNÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de maio de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
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