Rio de Janeiro
LEI Nº 7005, DE 15 DE MAIO DE 2015.
Nº 7005/2015
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7005, de 15 de maio de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 263-A, de 2011.
LEI Nº 7005, DE 15 DE MAIO DE 2015.
DISPÕE SOBRE O REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS QUE ATUAM NO COMÉRCIO OU NA FUNDIÇÃO DE OURO, METAIS NOBRES E JOIAS USADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de maio de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
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