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Rio de Janeiro

LEI Nº 7002 DE 11 DE MAIO DE 2015.

Nº 7002/2015

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7002, de 11 de maio de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 3132, de 2014.

LEI Nº 7002 DE 11 DE MAIO DE 2015.

ALTERA A LEI Nº 803, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1950.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
- Para efeito do pactuado na Lei Estadual nº 803/1950 e as suas posteriores alterações, serão mantidas atividades relacionadas ao ensino técnico no imóvel designado por “Fazenda Cachoeira e Terras Anexas”, situado na localidade de Sacra Família do Tinguá, Município de Paulo de Frontin.
Art. 2.
- Para fins de economicidade dos recursos públicos, a atividade de que trata o artigo 1º será preferencialmente executada pelo donatário responsável pela gestão e manutenção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único- Caso o donatário decline do direito de preferência de que trata o caput deste artigo, o estado retomará a posse, desde que resguardados seus fins educacionais.
Art. 3.
- Qualquer alteração de uso do imóvel, deverá ser precedida de autorização da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ, mediante lei específica.
Art. 4.
- Fica revogado o artigo 3º da Lei Estadual nº 803/1950.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de maio de 2015.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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