Rio de Janeiro
LEI Nº 7002 DE 11 DE MAIO DE 2015.
Nº 7002/2015
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7002, de 11 de maio de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 3132, de 2014.
LEI Nº 7002 DE 11 DE MAIO DE 2015.
ALTERA A LEI Nº 803, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1950.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de maio de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica