Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 7001 DE 11 DE MAIO DE 2015.

Nº 7001/2015

Ver fonte oficial
4 artigos

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7001, de 11 de maio de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 2102, de 2013.

LEI Nº 7001 DE 11 DE MAIO DE 2015.

DETERMINA A DIVULGAÇÃO DOS TELEFONES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE TRANSPORTE E DETRO-RJ NOS LOCAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
- As empresas responsáveis pelo transporte coletivo rodoviário no âmbito da Estado do Rio de Janeiro devem divulgar no interior dos veículos as seguintes informações:

I. O número do telefone da ouvidoria da Secretaria Municipal de Transporte quando se tratar de transporte municipal;

II. O número do telefone da ouvidoria do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – Detro/RJ quando se tratar de transporte intermunicipal;

III. Quando o veículo for utilizado para transporte municipal e intermunicipal deverá conter os telefones dos incisos I e II deste artigo.

Parágrafo único- A Secretaria Municipal que trata o inciso I será a que corresponder ao município que o transporte coletivo é executado.
Art. 2.
- A divulgação dos telefones citados no artigo primeiro também deverão constar nos terminais rodoviários.
Art. 3.
- A divulgação deve ser feita em local visível e ter destaque, em termos de tamanho, tipo de letra e localização.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de maio de 2015.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.