Rio de Janeiro
LEI Nº 7001 DE 11 DE MAIO DE 2015.
Nº 7001/2015
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7001, de 11 de maio de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 2102, de 2013.
LEI Nº 7001 DE 11 DE MAIO DE 2015.
DETERMINA A DIVULGAÇÃO DOS TELEFONES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE TRANSPORTE E DETRO-RJ NOS LOCAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
I. O número do telefone da ouvidoria da Secretaria Municipal de Transporte quando se tratar de transporte municipal;
II. O número do telefone da ouvidoria do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – Detro/RJ quando se tratar de transporte intermunicipal;
III. Quando o veículo for utilizado para transporte municipal e intermunicipal deverá conter os telefones dos incisos I e II deste artigo.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de maio de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica