Rio de Janeiro
LEI Nº 7000 DE 11 DE MAIO DE 2015.
Nº 7000/2015
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7000, de 11 de maio de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 1918-A, de 2013.
LEI Nº 7000 DE 11 DE MAIO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONTER INFORMATIVO QUANTO AO COMBATE DA EXPLORAÇÃO SEXUAL NOS PLACARES ELETRÔNICOS UTILIZADOS NAS ATIVIDADES ESPORTIVAS REALIZADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de maio de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica