Rio de Janeiro
LEI Nº 6998 DE 08 DE MAIO DE 2015.
Nº 6998/2015
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6998, de 08 de maio de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 2374-A, de 2013.
LEI Nº 6998 DE 08 DE MAIO DE 2015.
DISPÕE SOBRE O DIREITO À OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA COMO ESCUSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL INSCULPIDO NO ARTIGO 9º, §1º DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de maio de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
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