Rio de Janeiro
LEI Nº 6997 DE 08 DE MAIO DE 2015.
Nº 6997/2015
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6997, de 08 de maio de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 439-A, de 2011.
LEI Nº 6997 DE 08 DE MAIO DE 2015.
CRIA PROGRAMA ESTADUAL DE PREVENÇÃO AO CONSUMO DE CRACK NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de maio de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica