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Rio de Janeiro

LEI Nº 6997 DE 08 DE MAIO DE 2015.

Nº 6997/2015

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6997, de 08 de maio de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 439-A, de 2011.

LEI Nº 6997 DE 08 DE MAIO DE 2015.

CRIA PROGRAMA ESTADUAL DE PREVENÇÃO AO CONSUMO DE CRACK NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
- Cria o Programa Estadual de Prevenção ao Consumo de Crack e no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- O Programa supracitado consistirá em um conjunto de ações do Poder Público Estadual que tenham em vista:
§ 1ºPromover, na sociedade, os conhecimentos necessários acerca do crack;
§ 2ºDisseminar informações qualificadas relativas aos malefícios do uso do crack;
§ 3ºPromover informações sobre as redes de atenção à saúde e de assistência social para usuários de crack;
§ 4ºDisseminar informações para a educação básica, do ensino médio e superior, de conteúdos relativos à prevenção do uso indevido de drogas;
§ 5ºCapacitar equipe multidisciplinar da área de saúde para o atendimento e tratamento dos usuários de drogas.
Art. 3.
- Serão ministradas palestras, propagandas, folders, estudos, pesquisas, entre outros meios publicitários, buscando esclarecer o tema.
Art. 4.
- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com instituições para cumprir os objetivos desta lei.
Art. 5.
- O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei.
Art. 6.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08 de maio de 2015.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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