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LEI Nº 6996 DE 06 DE MAIO DE 2015.

Nº 6996/2015

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LEI Nº 6996 DE 06 DE MAIO DE 2015.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A “FESTA DA GOIABA”, QUE SE REALIZA NO MÊS DE ABRIL, NO DISTRITO DE PAPUCAIA, MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a “FESTA DA GOIABA”, que se realiza no mês de abril, no Distrito de Papucaia, Município de Cachoeiras de Macacu.
Parágrafo único- O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(…)

ABRIL:

FESTA DA GOIABA

(...)”

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 06 de maio de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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