Rio de Janeiro
LEI Nº 6994 DE 05 DE MAIO DE 2015.
Nº 6994/2015
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6994, de 05 de maio de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 847, de 2011.
LEI Nº 6994 DE 05 DE MAIO DE 2015.
CRIA O FUNDO ESTADUAL PARA CALAMIDADES PÚBLICAS – FECAP.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de maio de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica