Rio de Janeiro
LEI Nº 6992 DE 05 DE MAIO DE 2015.
Nº 6992/2015
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6992, de 05 de maio de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 608, de 2011.
LEI Nº 6992 DE 05 DE MAIO DE 2015.
INSTITUI O “PROJETO RIO”, QUE DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS OU GRUPOS AMADORES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 05 de maio de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
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