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LEI Nº 6991 DE 29 DE ABRIL DE 2015.

Nº 6991/2015

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LEI Nº 6991 DE 29 DE ABRIL DE 2015.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 1º DE MAIO COMO O “DIA DA ASSEMBLEIA DE DEUS DE MADUREIRA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Assembleia de Deus de Madureira, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de maio.
Parágrafo único- O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

MAIO

01 - DIA DA ASSEMBLEIA DE DEUS DE MADUREIRA

(...)”

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 29 de abril de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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