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Rio de Janeiro

LEI Nº 6989 DE 28 DE ABRIL DE 2015.

Nº 6989/2015

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LEI Nº 6989 DE 28 DE ABRIL DE 2015.

DENOMINA “PONTE MARILENA CORREA RODRIGUES”, A PONTE SITUADA NO KM 08 DA RODOVIA ESTADUAL RJ-144, NO MUNICÍPIO DE CARMO/RJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada de “Ponte Marilena Correa Rodrigues”, a Ponte situada no Km 08 da Rodovia Estadual RJ-144, no Município de Carmo/RJ.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de abril de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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