Rio de Janeiro
LEI Nº 6986 DE 17 DE ABRIL DE 2015.
Nº 6986/2015
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 6986, de 17 de abril de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 229-A, de 2011.
LEI Nº 6986 DE 17 DE ABRIL DE 2015.
PROÍBE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA POR CÃES DE GUARDA COM FINS LUCRATIVOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de abril de 2015.
DEPUTADO WAGNER MONTES
1º Vice-Presidente
no exercício da Presidência
Ficha Técnica