Rio de Janeiro
LEI Nº 6984 DE 13 DE ABRIL DE 2015.
Nº 6984/2015
LEI Nº 6984 DE 13 DE ABRIL DE 2015.
ALTERA A LEI 2519, DE 17 DE JANEIRO DE 1996, QUE INSTIUI A COBRANÇA DA MEIA-ENTRADA EM ESTABELECIMENTO CULTURAIS E DE LAZER DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 6º - O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."
Rio de Janeiro, em 13 de abril de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica