Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 6984 DE 13 DE ABRIL DE 2015.

Nº 6984/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 6984 DE 13 DE ABRIL DE 2015.

ALTERA A LEI 2519, DE 17 DE JANEIRO DE 1996, QUE INSTIUI A COBRANÇA DA MEIA-ENTRADA EM ESTABELECIMENTO CULTURAIS E DE LAZER DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 6º, da Lei 2519 de 17 de janeiro de 1996 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º - O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.