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Rio de Janeiro

LEI Nº 6982 DE 31 DE MARÇO DE 2015.

Nº 6982/2015

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LEI Nº 6982 DE 31 DE MARÇO DE 2015.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE CAMBUCI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a Associação Hospitalar de Cambuci.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 31 de março de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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