Rio de Janeiro
LEI Nº 6980 DE 31 DE MARÇO DE 2015.
Nº 6980/2015
LEI Nº 6980 DE 31 DE MARÇO DE 2015.
DISPÕE SOBRE O GUIA DE ACESSIBILIDADE CULTURAL E TURÍSTICO NO SITE OFICIAL DO ESTADO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O guia de acessibilidade cultural e turístico ficará disponível no site oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- O guia de acessibilidade conterá a relação dos estabelecimentos de entretenimento acessíveis às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, de acordo com a legislação vigente, tais como: cinema, teatro, circo, museu, casa de shows, casa de espetáculos, estádios, bibliotecas, centro culturais, parques de diversões e temáticos, pontos turísticos, bibliotecas, entre outros.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 31 de março de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica