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Rio de Janeiro

LEI Nº 6975 DE 25 DE MARÇO DE 2015.

Nº 6975/2015

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LEI Nº 6975 DE 25 DE MARÇO DE 2015.

ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DOS PAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia dos Pais, a ser comemorado anualmente no segundo domingo de agosto.

* Parágrafo único – A data será amplamente divulgada e celebrada por todas as Instituições de Ensino da rede pública e particular no decorrer da semana que antecede o segundo domingo de agosto.

* Incluído pela Lei 7312/2016.

Art. 2.
- O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

AGOSTO

Segundo Domingo – Dia dos Pais.

(...)

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de março de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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