Rio de Janeiro
LEI Nº 6975 DE 25 DE MARÇO DE 2015.
Nº 6975/2015
LEI Nº 6975 DE 25 DE MARÇO DE 2015.
ALTERA A LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DOS PAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Parágrafo único – A data será amplamente divulgada e celebrada por todas as Instituições de Ensino da rede pública e particular no decorrer da semana que antecede o segundo domingo de agosto.
* Incluído pela Lei 7312/2016.
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AGOSTO
Segundo Domingo – Dia dos Pais.
(...)
Rio de Janeiro, em 25 de março de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica