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Rio de Janeiro

LEI Nº 6973 DE 25 DE MARÇO DE 2015.

Nº 6973/2015

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LEI Nº 6973 DE 25 DE MARÇO DE 2015.

ALTERA A LEI 4536, DE 04 DE ABRIL DE 2005, QUE ESTABELECE NORMAS DE PROTEÇÃO AOS CONSUMIDORES DE COMBUSTÍVEIS E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 4°, da Lei 4536 de 04 de Abril de 2005 passa a ter a seguinte redação:

"Art.4° - O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 25 de março de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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