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LEI Nº 6972 DE 10 DE MARÇO DE 2015.

Nº 6972/2015

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LEI Nº 6972 DE 10 DE MARÇO DE 2015.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 19 DE AGOSTO COMO O DIA ESTADUAL DO HISTORIADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.
Parágrafo único- O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

AGOSTO

19 - DIA ESTADUAL DO HISTORIADOR.”

Art. 2.
- Nesta data, as escolas estaduais deverão lembrar sobre a importância da disciplina e realizar atividades alusivas a data.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 10 de março de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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