Rio de Janeiro
LEI Nº 6970 DE 03 DE MARÇO DE 2015.
Nº 6970/2015
LEI Nº 6970 DE 03 DE MARÇO DE 2015.
DISPÕE SOBRE OS ESTÁGIOS DOS ALUNOS ORIUNDOS DE CURSOS TÉCNICOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 5º - As vagas para estágio serão estipuladas conforme a demanda de cada curso técnico, respeitando-se as especificidades e o projeto pedagógico para o treinamento prático dos alunos.
Rio de Janeiro, em 03 de março de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica