Rio de Janeiro
LEI Nº 6969 DE 03 DE MARÇO DE 2015.
Nº 6969/2015
LEI Nº 6969 DE 03 DE MARÇO DE 2015.
DESTINA RESERVA DE ASSENTOS AOS IDOSOS E PORTADORES DE DEFICIÊNCIA NOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS LOCALIZADOS NO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Serão destinados, preferencialmente, para as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo, 10% (dez por cento) dos assentos dos terminais rodoviários localizados no Estado do Rio de Janeiro
Art. 2.
- Os assentos de que trata o art. 1º terão identificação específica, que informe a sua destinação.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 03 de março de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica