Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 6967 DE 02 DE MARÇO DE 2015.

Nº 6967/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI Nº 6967 DE 02 DE MARÇO DE 2015.

RECONHECE O TURISMO COMO PRINCIPAL ATIVIDADE ECONÔMICA DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido o turismo como principal atividade econômica do município de Miguel Pereira.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 02 de março de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.