Rio de Janeiro
LEI Nº 6967 DE 02 DE MARÇO DE 2015.
Nº 6967/2015
LEI Nº 6967 DE 02 DE MARÇO DE 2015.
RECONHECE O TURISMO COMO PRINCIPAL ATIVIDADE ECONÔMICA DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecido o turismo como principal atividade econômica do município de Miguel Pereira.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 02 de março de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica