- Fica obrigatória a divulgação do serviço Disque-Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher, o Disque 180 e o SOS Mulher da ALERJ, 0800 282 0119, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, nos seguintes estabelecimentos:Ihotéis, motéis, pensões, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem;
IIbares, restaurantes, lanchonetes e similares;
IIIcasas noturnas de qualquer natureza;
IVclubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de associados seja de livre acesso ou promovam eventos com entrada paga;
Vagências de viagens e locais de transportes de massa;
VIsalões de beleza, casas de massagem, saunas, academias de dança, de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas;
VIIoutros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento e voltados ao mercado ou ao culto da estética pessoal;
VIIIpostos de serviço de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público que se localizem junto às rodovias;
IXO Poder Executivo poderá veicular a mensagem de que trata o caput deste Artigo em todas as suas propagandas institucionais.
* X - casas de espetáculos, teatros e cinemas.
* Incluído pela Lei 7896/2018.