Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 6960 DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Nº 6960/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 6960 DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO DEJANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.