Rio de Janeiro
LEI Nº 6960 DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Nº 6960/2015
LEI Nº 6960 DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO DEJANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública Estadual a Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica