Rio de Janeiro
LEI Nº 6957 DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Nº 6957/2015
LEI Nº 6957 DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DA LINHA DE CRÉDITO DE ACESSIBILIDADE DO BANCO DO BRASIL NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam os estabelecimentos que comercializem produtos de Tecnologia Assistiva, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, obrigados a divulgar a linha de crédito de acessibilidade do Banco do Brasil, que faz parte do Plano Viver sem Limite do Governo Federal.
§ 1ºA divulgação a que se refere o caput desse artigo se dará das seguintes formas:
Ipela fixação de cartaz, em local visível que o público tenha acesso;
IIpela impressão nos veículos de propriedade dos estabelecimentos;
IIIpela inclusão, em todas as peças publicitárias contratadas pelos estabelecimentos, quer para imprensa escrita, falada, televisiva, quer por outro qualquer meio de publicidade, como folhetos, cartazes, etc;
IVpelo endereço eletrônico dos estabelecimentos.
§ 2ºA divulgação, ora tornada obrigatória, deverá merecer, em qualquer das formas previstas no §1º, o necessário destaque, em termos de tamanho e tipo de letra e localização.
Art. 2.
- A divulgação deverá abranger outras instituições financeiras que criarem linha de crédito para produtos de tecnologia assistiva.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica