Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 6957 DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Nº 6957/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 6957 DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

TORNA OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DA LINHA DE CRÉDITO DE ACESSIBILIDADE DO BANCO DO BRASIL NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam os estabelecimentos que comercializem produtos de Tecnologia Assistiva, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, obrigados a divulgar a linha de crédito de acessibilidade do Banco do Brasil, que faz parte do Plano Viver sem Limite do Governo Federal.
§ 1ºA divulgação a que se refere o caput desse artigo se dará das seguintes formas:
Ipela fixação de cartaz, em local visível que o público tenha acesso;
IIpela impressão nos veículos de propriedade dos estabelecimentos;
IIIpela inclusão, em todas as peças publicitárias contratadas pelos estabelecimentos, quer para imprensa escrita, falada, televisiva, quer por outro qualquer meio de publicidade, como folhetos, cartazes, etc;
IVpelo endereço eletrônico dos estabelecimentos.
§ 2ºA divulgação, ora tornada obrigatória, deverá merecer, em qualquer das formas previstas no §1º, o necessário destaque, em termos de tamanho e tipo de letra e localização.
Art. 2.
- A divulgação deverá abranger outras instituições financeiras que criarem linha de crédito para produtos de tecnologia assistiva.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.