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LEI Nº 6951 DE 05 DE JANEIRO DE 2015.

Nº 6951/2015

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LEI Nº 6951 DE 05 DE JANEIRO DE 2015.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 2010, E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DA FORÇA JOVEM UNIVERSAL - FJU” A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO MÊS DE AGOSTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação de datas comemorativas do CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o “Dia da Força Jovem Universal - FJU”, que será comemorado anualmente no mês de agosto no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

AGOSTO:

MÊS DO “DIA DA FORÇA JOVEM UNIVERSAL (NR)

(...)”

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 05 de janeiro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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