Rio de Janeiro
LEI Nº 6945 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Nº 6945/2014
LEI Nº 6945 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO USO DE BERMUDÕES, CALÇAS E BERMUDAS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO ESTADO E SERVIÇOS CONCESSIONÁRIOS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica autorizado o uso de bermudas, calças e bermudões na altura do joelho para os servidores do Estado e prestadores de serviços concessionários de ônibus, vans, kombis credenciadas, funcionários de concessionárias de pedágio, bem como todo aquele que em razão de suas atribuições exerçam trabalho ao ar livre, no período anual do verão.
Parágrafo único- Em função de situações específicas de cada órgão, os titulares das Secretarias, Diretores e Presidentes de Empresas e demais concessionários poderão regulamentar esta Lei.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica